Nos treinamentos de prevenção e combate a incêndio que ministro, é comum observar uma confusão que os alunos fazem com relação à capacidade extintora. Sendo assim resolvi postar essa matéria.
Capacidade extintora é diferente de carga nominal ou capacidade de carga do extintor, exemplo: 4, 6 ou 12 kg ou 10 litros.
A capacidade extintora é quem define o tamanho do fogo e a classe de incêndio que o extintor deve combater. Essa informação deve constar, obrigatoriamente, no rótulo do produto, assim como a capacidade de carga (carga nominal).
Vejamos o exemplo abaixo:
O extintor de incêndio à base de água (Classe A) tem uma capacidade extintora de 2-A, já o extintor de incêndio (Classe ABC) que possui seu agente extintor a base de Fosfato Monoamônico, trata-se de um extintor polivalente, pois é eficiente para as 3 classes de incêndio e possui uma capacidade extintora muito maior, de 4-A:80-B:C.
Vamos entender como se faz a leitura correta das indicações descritas na tabela abaixo.
Capacidade extintora 2- A
É o tamanho do fogo classe A. Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a Norma Brasileira – 9443. Veja a figura representativa abaixo.
Já a capacidade extintora 4-A:80-B:C, significa:
4-A: tamanho do fogo classe A (sólidos inflamáveis) 3ª pilha de engradados de madeira na figura acima;
80-B: tamanho do fogo classe B(líquidos inflamáveis), veja a figura abaixo e
C: adequado para fogos em classe C (materiais elétricos energizados).
De acordo com a Norma Brasileira – NBR 9444, os testes de capacidade extintora para a classe B são realizados em cubas quadradas, sob condições laboratoriais, contendo n-heptano.
Classe B: Fogo em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis.
Sendo assim não há como confundir, a capacidade extintora é uma informação importante tanto para definição do equipamento mais adequado quanto para os conceitos e definições em treinamentos dos profissionais técnicos, brigadistas, bombeiros.
Algumas imagens e parte do texto adaptados de: www.kidde.com.br
Capacidade extintora 2- A
É o tamanho do fogo classe A. Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a Norma Brasileira – 9443. Veja a figura representativa abaixo.
Já a capacidade extintora 4-A:80-B:C, significa:
4-A: tamanho do fogo classe A (sólidos inflamáveis) 3ª pilha de engradados de madeira na figura acima;
80-B: tamanho do fogo classe B(líquidos inflamáveis), veja a figura abaixo e
C: adequado para fogos em classe C (materiais elétricos energizados).
De acordo com a Norma Brasileira – NBR 9444, os testes de capacidade extintora para a classe B são realizados em cubas quadradas, sob condições laboratoriais, contendo n-heptano.
Classe B: Fogo em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis.
Sendo assim não há como confundir, a capacidade extintora é uma informação importante tanto para definição do equipamento mais adequado quanto para os conceitos e definições em treinamentos dos profissionais técnicos, brigadistas, bombeiros.
Algumas imagens e parte do texto adaptados de: www.kidde.com.br

2 comentários:
Esse assunto é muito legal. Muita gente confunde ou foge disso por achar que trata-se de algo muito complexo e no entanto não é.
A forma como foi colocado, com o auxílio das imagens ficou muito bom.
Parabéns pelo post.
Como o amigo disse muitos fogem deste assunto...
Ainda fiquei com uma duvida: A NBR que define o tamanho do fogo é a própria 9443 ou 9444? Na pratica como isso influencia meu dimensionamento.
Grato, abços
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